main-banner

Jurisprudência


STF RE 67939 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação regida pelo Decreto 24.150/34. Inaplicável à espécie a legislação que se diz violada. Inadequada ao caso a jurisprudência apontada como divergente. Recurso de que se não conhece.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.

Data do Julgamento : 21/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTES. : EMANUEL MESSIAS BERNARDES E OUTRO ADV. : ANTÔNIO LOBO DE RESENDE FILHO RECDOS. : JAMIL TANNUS E OUTRO ADV. : DARIO LINS
Mostrar discussão