STF RE 67939 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação regida pelo Decreto 24.150/34. Inaplicável à espécie a legislação que se diz violada. Inadequada ao caso a jurisprudência apontada como divergente. Recurso de que se não conhece.
Ementa
Locação regida pelo Decreto 24.150/34. Inaplicável à espécie a legislação que se diz violada. Inadequada ao caso a jurisprudência apontada como divergente. Recurso de que se não conhece.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTES. : EMANUEL MESSIAS BERNARDES E OUTRO
ADV. : ANTÔNIO LOBO DE RESENDE FILHO
RECDOS. : JAMIL TANNUS E OUTRO
ADV. : DARIO LINS
Mostrar discussão