STF RE 67940 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de Segurança. Funcionário Público.
1) Inclusão, nos proventos da aposentadoria, do adicional de 25%, previsto em lei local. Recurso inadmitido, nessa parte, com a
conformidade do recorrente.
2) Em processo de mandado de segurança, descabe a condenação em honorários de advogado.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Mandado de Segurança. Funcionário Público.
1) Inclusão, nos proventos da aposentadoria, do adicional de 25%, previsto em lei local. Recurso inadmitido, nessa parte, com a
conformidade do recorrente.
2) Em processo de mandado de segurança, descabe a condenação em honorários de advogado.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 20.11.69.
Data do Julgamento
:
20/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : DARCY CASEMIRO PITAKI
RECDO. : JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
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