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Jurisprudência


STF RE 68000 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ato Administrativo. Aposentadoria. Não pode o Governador anular a aposentadoria, na dependência do seu registro, porque, aberta a jurisdição do Tribunal de Contas, por força da própria Constituição, cumpre aguardar o pronunciamento desse órgão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.

Data do Julgamento : 10/08/1971
Data da Publicação : DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-01 PP-00219 RTJ VOL-00059-01 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES RECDO. : ADOLPHO GUILAU FARIA ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
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