STF RE 68000 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ato Administrativo. Aposentadoria.
Não pode o Governador anular a aposentadoria, na dependência do seu registro, porque, aberta a jurisdição do Tribunal de Contas, por força da própria Constituição, cumpre aguardar o pronunciamento desse órgão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ato Administrativo. Aposentadoria.
Não pode o Governador anular a aposentadoria, na dependência do seu registro, porque, aberta a jurisdição do Tribunal de Contas, por força da própria Constituição, cumpre aguardar o pronunciamento desse órgão.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.
Data do Julgamento
:
10/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-01 PP-00219 RTJ VOL-00059-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES
RECDO. : ADOLPHO GUILAU FARIA
ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
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