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Jurisprudência


STF RE 68012 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- GUARDAS CIVIS DE SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal já lhes reconheceu direito a elevação da gratificação de guarnição especial da Lei 9.271/65. RE provido, em parte apenas para êsse fim.
Decisão
Aguarda-se decisão do Tribunal Pleno. 1ª T., em 13.11.69. Decisão: Conhecido e não provido, com a ressalva feita pelo Presidente por ocasião dos julgamentos no Tribunal Pleno. Impedido, o Sr. Ministro Barros Monteiro. 1ª T., em 4.12.69.

Data do Julgamento : 04/12/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO GATTO FILHO E OUTROS ADV. : VIDAL SERRANO NUNES RECDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MIGUEL REALE
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 17/01/2014, (LCG).
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