STF RE 68012 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- GUARDAS CIVIS DE SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal já lhes reconheceu direito a elevação da gratificação de guarnição especial da Lei 9.271/65. RE provido, em parte apenas para êsse fim.
Ementa
- GUARDAS CIVIS DE SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal já lhes reconheceu direito a elevação da gratificação de guarnição especial da Lei 9.271/65. RE provido, em parte apenas para êsse fim.Decisão
Aguarda-se decisão do Tribunal Pleno. 1ª T., em 13.11.69.
Decisão: Conhecido e não provido, com a ressalva feita pelo Presidente por ocasião dos julgamentos no Tribunal Pleno. Impedido, o Sr. Ministro Barros Monteiro. 1ª T., em 4.12.69.
Data do Julgamento
:
04/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO GATTO FILHO E OUTROS
ADV. : VIDAL SERRANO NUNES
RECDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MIGUEL REALE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 17/01/2014, (LCG).
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