main-banner

Jurisprudência


STF RE 68053 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Correção Monetária, em desapropriação, até efetivo pagamento do preço sem a cláusula "ano a ano" determinada no acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente. 1ª T., em 16.10.69.

Data do Julgamento : 16/10/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : FRANCISCO S. MONIZ DE ARAGÃO RECDO. : SANTIAGO GALLEGO RODRIGUEZ ADV. : RENATO DE BARROS BORGES
Mostrar discussão