STF RE 68053 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Correção Monetária, em desapropriação, até efetivo pagamento do preço sem a cláusula "ano a ano" determinada no acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
- Correção Monetária, em desapropriação, até efetivo pagamento do preço sem a cláusula "ano a ano" determinada no acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente. 1ª T., em 16.10.69.
Data do Julgamento
:
16/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : FRANCISCO S. MONIZ DE ARAGÃO
RECDO. : SANTIAGO GALLEGO RODRIGUEZ
ADV. : RENATO DE BARROS BORGES
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