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Jurisprudência


STF RE 68094 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 13.11.69.

Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA GOODYEAR DO BRASIL ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 17/01/2014, (LCG).
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