STF RE 68094 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de consumo. Não é divido sobre mercadorias vendidas a comprador com isenção de tributos federais. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 13.11.69.
Data do Julgamento
:
13/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-06 PP-02347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA GOODYEAR DO BRASIL
ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 17/01/2014, (LCG).
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