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Jurisprudência


STF RE 68122 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Lavra de minérios. A paralisação dos trabalhos de exploração, quando decorrente de fôrça maior reconhecida pelo órgão competente do Poder Executivo, não autoriza o Judiciário a declarar a caducidade da concessão. Recurso extraordinário, pela letra 'a', de que não se conhece.
Decisão
Não conhecido. Unãnime. 1ª T., em 25.11.69.

Data do Julgamento : 25/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-04 PP-02378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : FAUSTO BENEVIDES MAGALHÃES ADV. : WAGNER BARREIROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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