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Jurisprudência


STF RE 68124 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias - Isenção - Cal hidratada. Não se demonstrou que o produto seja resultante do tratamento mecânico do minério, caso único a que o Dl. 334/67 restringiu a isenção. Recurso desprovido.
Decisão
Conheceram e negaram provimento. Unânime. 2ª T., em 21-11-69.

Data do Julgamento : 21/11/1969
Data da Publicação : DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE. : QUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV. : ERALDO SILVA BOTOME RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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