STF RE 68124 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias - Isenção - Cal hidratada. Não se demonstrou que o produto seja resultante do tratamento mecânico do minério, caso único a que o Dl. 334/67 restringiu a isenção. Recurso desprovido.
Ementa
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias - Isenção - Cal hidratada. Não se demonstrou que o produto seja resultante do tratamento mecânico do minério, caso único a que o Dl. 334/67 restringiu a isenção. Recurso desprovido.Decisão
Conheceram e negaram provimento. Unânime. 2ª T., em 21-11-69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : QUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV. : ERALDO SILVA BOTOME
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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