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Jurisprudência


STF RE 68138 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO INSTITUTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA - Pagos os salários dos empregados e descontadas as contribuições de previdência, sem o respectivo recolhimento ao Instituto, tem êste o direito de obter, na falência da empresa empregadora, a restituição das mencionadas contribuições.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 13.11.68.

Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTES. : WALDEMAR RODRIGUES E OUTROS ADV. : ABADE P. BULHÕES RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : AYMORÉ DE CASTRO NASCIMENTO
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