STF RE 68146 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. Reconhecida a isenção tributária, não incide a taxa de despacho aduaneiro, adicional do imposto de importação. Recurso não conhecido em face do disposto na Súmula 282.
Ementa
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. Reconhecida a isenção tributária, não incide a taxa de despacho aduaneiro, adicional do imposto de importação. Recurso não conhecido em face do disposto na Súmula 282.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 20.11.69.
Data do Julgamento
:
20/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : CIA. BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
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