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Jurisprudência


STF RE 68183 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro. Se as mercadorias estão isentas do impôsto de importação, o que não nega o coator, a isenção abrange a taxa de despacho aduaneiro, como consta da súmula 308, por ser ela um adicional do mesmo impôsto. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Adiado por pedido de vista do Min. Barros Monteiro, após votos dos Mins. Relator (Bilac Pinto), Thompson Flores e Amaral Santos pelo conhecimento e recebimento. Licenciados os Srs. Mins. Oswaldo Trigueiro, Presidente, e Luiz Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Adalício Nogueira. - Plenário, 14.10.70. Decisão: Não se conheceu dos embargos, contra os votos dos Mins. Relator (Bilac Pinto), Amaral Santos e Aduacto Cardoso. - Plenário, 26.11.70.

Data do Julgamento : 26/11/1970
Data da Publicação : DJ 12-03-1971 PP-00844 EMENT VOL-00827-01 PP-00229
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA.: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
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