STF RE 68249 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LUCRO IMOBILIÁRIO. Cálculo das benfeitorias . Admite-se a avaliação judicial, mesmo na vigência da Lei nº 3.470/58.
Ementa
- LUCRO IMOBILIÁRIO. Cálculo das benfeitorias . Admite-se a avaliação judicial, mesmo na vigência da Lei nº 3.470/58.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Min. Eloy da Rocha que do mesmo conhecia, mas lhe negavam provimento. - 2ª T., em 30.11.70.
Data do Julgamento
:
30/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03434 EMENT VOL-00840-03 PP-00812
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO - ESPÓLIO
ADV. : GUILHERME DUQUE ESTRADA DE MORAES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 22/11/2013, (LCG).
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