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Jurisprudência


STF RE 68249 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- LUCRO IMOBILIÁRIO. Cálculo das benfeitorias . Admite-se a avaliação judicial, mesmo na vigência da Lei nº 3.470/58.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Min. Eloy da Rocha que do mesmo conhecia, mas lhe negavam provimento. - 2ª T., em 30.11.70.

Data do Julgamento : 30/11/1970
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03434 EMENT VOL-00840-03 PP-00812
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE. : JOÃO BAPTISTA DE LIMA FIGUEIREDO - ESPÓLIO ADV. : GUILHERME DUQUE ESTRADA DE MORAES
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 22/11/2013, (LCG).
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