STF RE 68258 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aluguel.
Revisão.
A súmula 180, que manda vigore o novo aluguel a partir da perícia, estaria a merecer reexame.
Mas, na espécie, nem disso é necessário cogitar, porque o perito desempatador (fl. 71) calculou o aluguel em NCr$ 172,70 na data da propositura da ação, e o acórdão recorrido mandou pagar desde a citação inicial aluguel menor do que aquele (NCr$
162,00).
Recurso extraordinário conhecido e não, provido.
Ementa
- Aluguel.
Revisão.
A súmula 180, que manda vigore o novo aluguel a partir da perícia, estaria a merecer reexame.
Mas, na espécie, nem disso é necessário cogitar, porque o perito desempatador (fl. 71) calculou o aluguel em NCr$ 172,70 na data da propositura da ação, e o acórdão recorrido mandou pagar desde a citação inicial aluguel menor do que aquele (NCr$
162,00).
Recurso extraordinário conhecido e não, provido.Decisão
Conhecido e não provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Djaci Falcão. 1ª T., em 9.10.69.
Data do Julgamento
:
09/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-07 PP-02480 RTJ VOL-00053-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : CASTROSEIRA SANITÁRIOS LTDA
ADV. : NELSON GONÇALVES PEREIRA
RECDAS. : AMÉLIA GARCIA PARDELLAS E OUTRA
ADV. : LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
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