STF RE 68302 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Deserção. Sua apreciação. Instância. Cabe ao Juiz de 1º grau apreciar a deserção da apelação que se suscita em inferior instância. Recurso provido.
Ementa
Deserção. Sua apreciação. Instância. Cabe ao Juiz de 1º grau apreciar a deserção da apelação que se suscita em inferior instância. Recurso provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. - 2ª T., em 24-11-69.
Data do Julgamento
:
24/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : SLOIMA MESTER
ADV. : MILTON LEOPOLDO DE MOURA
RECDO. : MILTON PEREIRA FREITAS
ADV. : IVAHY DA SILVA PAIXÃO
Mostrar discussão