STF RE 68315 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. Avaliação procedida antes da vigência da Lei n. 4.686/65. Decisão que manda contar o prazo de um ano a partir da vigência dêsse diploma.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. Avaliação procedida antes da vigência da Lei n. 4.686/65. Decisão que manda contar o prazo de um ano a partir da vigência dêsse diploma.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 11.11.69.
Data do Julgamento
:
11/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO REMIKIS
ADV. : GUMERCINDO SOARES MEIRELLES
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO
ADV. : JOSÉ JAYR CURSINO
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