STF RE 68332 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandato. Sua extinção. No caso, em face de circunstância particular, houve razoável inteligência de regra federal (Súmula 400). Por outro lado, inviável é o reexame de matéria de fato (Súmula 279). Recurso não conhecido.
Ementa
- Mandato. Sua extinção. No caso, em face de circunstância particular, houve razoável inteligência de regra federal (Súmula 400). Por outro lado, inviável é o reexame de matéria de fato (Súmula 279). Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 25.11.69.
Data do Julgamento
:
25/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : AMÍLIA SCHAFFER MYLLA - ESPÓLIO
ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
RECDOS. : ROBERTO & BITTENCOURT E OUTROS
ADV. : JOSÉ A. TEIXEIRA
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