STF RE 68411 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1. Impôsto de vendas e consignações. Não é devido sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda, ainda que a mercadoria seja importada.
II. Honorários de advogado. Não são devidos em ação de mandado de segurança.
III. Precedentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- 1. Impôsto de vendas e consignações. Não é devido sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda, ainda que a mercadoria seja importada.
II. Honorários de advogado. Não são devidos em ação de mandado de segurança.
III. Precedentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02616 RTJ VOL-00054-02 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : REPRESENTAÇÕES TRANSATLÂNTICA S.A
ADV. : NELSON DE AZEVEDO BRANCO
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : MARCUS MORAES
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