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Jurisprudência


STF RE 68411 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1. Impôsto de vendas e consignações. Não é devido sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda, ainda que a mercadoria seja importada. II. Honorários de advogado. Não são devidos em ação de mandado de segurança. III. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.

Data do Julgamento : 21/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02616 RTJ VOL-00054-02 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : REPRESENTAÇÕES TRANSATLÂNTICA S.A ADV. : NELSON DE AZEVEDO BRANCO RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : MARCUS MORAES
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