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Jurisprudência


STF RE 68433 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recebida e contra-arrazoada a apelação, não pode a Segunda Instância dela não conhecer, a pretexto de deserção por fato ocorrido na primeira. Aplicação dos arts. 827, 828 e 842 IX, do C.P.C. Recurso extraordinário, pela letra "d", conhecido e provido.
Decisão
Aguarda-se o voto do Ministro Alíomar Baleeiro, por ter havido empate quanto ao mérito. O recurso foi conhecido unânimemente. Os Ministros Relator e Presidente davam provimento. Os Ministros Amaral Santos e Djaci Falcão negavam. 1ª T., em 31.10.69. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aliomar Baleeiro. Decisão: Conhecido unânimemente, deu-se provimento, contra os votos dos Mins. Amaral Santos e Djaci Falcão. 1ª T., em 11.11.69.

Data do Julgamento : 11/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : HACIK PALAZYAN ADV. : ALOIZIO GUIMARÃES RECDA. : LYCIA WERNECK DE MIRANDA ADV. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA
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