STF RE 68433 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recebida e contra-arrazoada a apelação, não pode a Segunda Instância dela não conhecer, a pretexto de deserção por fato ocorrido na primeira. Aplicação dos arts. 827, 828 e 842 IX, do C.P.C. Recurso extraordinário, pela letra "d", conhecido e
provido.
Ementa
- Recebida e contra-arrazoada a apelação, não pode a Segunda Instância dela não conhecer, a pretexto de deserção por fato ocorrido na primeira. Aplicação dos arts. 827, 828 e 842 IX, do C.P.C. Recurso extraordinário, pela letra "d", conhecido e
provido.Decisão
Aguarda-se o voto do Ministro Alíomar Baleeiro, por ter havido empate quanto ao mérito. O recurso foi conhecido unânimemente. Os Ministros Relator e Presidente davam provimento. Os Ministros Amaral Santos e Djaci Falcão negavam. 1ª T., em 31.10.69.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aliomar Baleeiro.
Decisão: Conhecido unânimemente, deu-se provimento, contra os votos dos Mins. Amaral Santos e Djaci Falcão. 1ª T., em 11.11.69.
Data do Julgamento
:
11/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : HACIK PALAZYAN
ADV. : ALOIZIO GUIMARÃES
RECDA. : LYCIA WERNECK DE MIRANDA
ADV. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA
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