STF RE 68450 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- IMUNIDADE RECIPROCA - As unidades administrativas, imunes à tributação, e as empresas beneficiadas por isenção de todos os impostos federais podem, através de mandado de segurança ou outro remédio judicial idôneo, opor-se ao pagamento do imposto de
consumo, exigido de fabricantes ou outros contribuintes de iure pelos fornecimentos que lhes facam.
Ementa
- IMUNIDADE RECIPROCA - As unidades administrativas, imunes à tributação, e as empresas beneficiadas por isenção de todos os impostos federais podem, através de mandado de segurança ou outro remédio judicial idôneo, opor-se ao pagamento do imposto de
consumo, exigido de fabricantes ou outros contribuintes de iure pelos fornecimentos que lhes facam.Decisão
Conhecido e provido unânimemente, ressalvada quanto ao mérito a opinião, em contrário, do Presidente. 1ª T., em 4.12.69.
Data do Julgamento
:
04/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
REACTE. : ESTADO DA BAHIA
ADV. : PEDRO GORDILHO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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