STF RE 68466 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Valor da causa. Se a estimativa não é contestada, prevalece para todas as instâncias. In casu, não houve impugnação pelo réu, e o valor dado na inicial ultrapassa dois salários mínimos (arts. 48 e 839 do Código de Processo Civil).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Valor da causa. Se a estimativa não é contestada, prevalece para todas as instâncias. In casu, não houve impugnação pelo réu, e o valor dado na inicial ultrapassa dois salários mínimos (arts. 48 e 839 do Código de Processo Civil).
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : BORRACHEIRO SANTA FÉ LTDA
ADV. : REINALDO PONTES CASTELO BRANCO
RECDO. : ANTÔNIO DE MELO
ADV. : AURÉLIO MARINHO E ALBUQUERQUE
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