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Jurisprudência


STF RE 68466 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Valor da causa. Se a estimativa não é contestada, prevalece para todas as instâncias. In casu, não houve impugnação pelo réu, e o valor dado na inicial ultrapassa dois salários mínimos (arts. 48 e 839 do Código de Processo Civil). Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.

Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : BORRACHEIRO SANTA FÉ LTDA ADV. : REINALDO PONTES CASTELO BRANCO RECDO. : ANTÔNIO DE MELO ADV. : AURÉLIO MARINHO E ALBUQUERQUE
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