STF RE 68483 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rescisão de promessa de compra e venda. Respeito à decisão, transitada em julgado, proferida na ação de consignação em pagamento, sôbre inadimplência da compradora. Desnecessidade, no caso, de prévia interpelação, para constituição em mora.
Prequestionamento da matéria. Ausência de pressupostos dos embargos de divergência.
Embargos não conhecidos.
Ementa
Rescisão de promessa de compra e venda. Respeito à decisão, transitada em julgado, proferida na ação de consignação em pagamento, sôbre inadimplência da compradora. Desnecessidade, no caso, de prévia interpelação, para constituição em mora.
Prequestionamento da matéria. Ausência de pressupostos dos embargos de divergência.
Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecidos, unânime. Falaram: pelo embargado, o Dr. Joaquim Alves de Brito e, pela embargante, o Dr. A.C. Sigmaringa Seixas. Plenário, 1-9-71.
Data do Julgamento
:
01/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07099 EMENT VOL-00859-01 PP-00279
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE.: EMPRÊSA PROPRIETÁRIA E CONSTRUTORA LTDA
ADV.: ANTÔNIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS
EMBDO.: INSTITUTO IRMÃS OBLATAS DO SANTÍSSIMO REDENTOR
ADV.: EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO
DEC. EMDA.: 1ª T., 2.12.69
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