STF RE 68503 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO - Correção Monetária - Jurisprudência predominante do S.T.F. de que a Lei 4.686/65 tem eficácia imediata e deve ser aplicada, mesmo ex officio, aos casos pendentes de avaliação anterior a sua vigência, em qualquer instância e até na
execução.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - Correção Monetária - Jurisprudência predominante do S.T.F. de que a Lei 4.686/65 tem eficácia imediata e deve ser aplicada, mesmo ex officio, aos casos pendentes de avaliação anterior a sua vigência, em qualquer instância e até na
execução.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : ANTÔNIO FORTUNATO DE ANDRADE E OUTROS
ADV. : HÉLIO BUANO BRANDÃO
RECDA. : CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A
ADV. : PÍLADE ALBERTO PALÁGI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 04/10/00, (SVF).
Alteração: 21/01/2014, (LCG).
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