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Jurisprudência


STF RE 68575 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Revisão de alugueis. Só o arbitramento dos mesmos pode fixá-los, devidamente. O acórdão recorrido não adotou critério idôneo para a sua estimação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 16.8.71.

Data do Julgamento : 16/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00217 RTJ VOL-00059-01 PP-00151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : ANNA DE MELLO COELHO - ESPÓLIO ADV. : OSWALDO ASTOLPHO RESENDE RECDO. : CAFÉ E BAR TENTAÇÃO DA TIJUCA LTDA ADV. : JACOB RESEMBLAT