STF RE 68575 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Revisão de alugueis. Só o arbitramento dos mesmos pode fixá-los, devidamente. O acórdão recorrido não adotou critério idôneo para a sua estimação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Revisão de alugueis. Só o arbitramento dos mesmos pode fixá-los, devidamente. O acórdão recorrido não adotou critério idôneo para a sua estimação. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 16.8.71.
Data do Julgamento
:
16/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00217 RTJ VOL-00059-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ANNA DE MELLO COELHO - ESPÓLIO
ADV. : OSWALDO ASTOLPHO RESENDE
RECDO. : CAFÉ E BAR TENTAÇÃO DA TIJUCA LTDA
ADV. : JACOB RESEMBLAT