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Jurisprudência


STF RE 68593 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desquite. Ratificação a que se refere o art. 643 do C.P.C. é regular e legítima, se feita no 15º dia a partir da apresentação da petição inicial. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. Falaram: pelo Recorrente o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira e pela Recorrida o Dr. José Campos. 1ª T., em 18-11-69.

Data do Julgamento : 18/11/1969
Data da Publicação : DJ 05-12-1969 PP-05855 EMENT VOL-00787-05 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : PEDRO GONÇALVES DE ARAÚJO ADV. : ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA RECDA. : MARIA JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO ADV. : JOSÉ CAMPOS
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