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Jurisprudência


STF RE 68632 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação indireta. Correção monetária determinada no acórdão recorrido. A contagem dos juros compensatórios não pode ter inicio na data do trânsito em julgado da decisão. Matéria não prequestionada. Ausência de justificativa para o recurso extraordinário, em face de qualquer dos dois incisos constitucionais. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., em 16.8.71.

Data do Julgamento : 16/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ADV. : CARLOS CASTELLO BRANCO RECDOS. : PÚBLIO DE SOUZA E OUTRO ADV. : ALBERTO RODRIGUES ALVES
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