STF RE 68632 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação indireta. Correção monetária determinada no acórdão recorrido. A contagem dos juros compensatórios não pode ter inicio na data do trânsito em julgado da decisão. Matéria não prequestionada. Ausência de justificativa para o recurso
extraordinário, em face de qualquer dos dois incisos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Desapropriação indireta. Correção monetária determinada no acórdão recorrido. A contagem dos juros compensatórios não pode ter inicio na data do trânsito em julgado da decisão. Matéria não prequestionada. Ausência de justificativa para o recurso
extraordinário, em face de qualquer dos dois incisos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., em 16.8.71.
Data do Julgamento
:
16/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV. : CARLOS CASTELLO BRANCO
RECDOS. : PÚBLIO DE SOUZA E OUTRO
ADV. : ALBERTO RODRIGUES ALVES
Mostrar discussão