STF RE 68675 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Estabelecimento de crédito. Sociedades cooperativas de crédito.
Podem usar a expressão banco em sua denominação, desde que
acrescida da expressão "tipo Luzzatti".
Desde que não há lei, exigindo a exclusão da designação "Banco",
não pode esta ser suprimida mercê de simples resolução.
Aplicação das Súmulas 279 e 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Estabelecimento de crédito. Sociedades cooperativas de crédito.
Podem usar a expressão banco em sua denominação, desde que
acrescida da expressão "tipo Luzzatti".
Desde que não há lei, exigindo a exclusão da designação "Banco",
não pode esta ser suprimida mercê de simples resolução.
Aplicação das Súmulas 279 e 400.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 14-9-71.
Data do Julgamento
:
14/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1971 PP-06480 EMENT VOL-00856-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVS. : MÁRIO DORNELLES CASTELLO BRANCO E OUTROS
RECDA. : COOPERATIVA BANCO POPULAR DE MANAUS LTDA.
ADV. : VITORINO RIBEIRO COELHO
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