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Jurisprudência


STF RE 68676 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. Recursos. Regime da constituição de 1946. Decisão concessiva, à qual se apos recurso ordinário. Substituição, por extraordinário, já fora de prazo. Não conhecimento.
Decisão
Não conhecido preliminarmente do recurso. Unânime. - Falaram, pelo recorrente, o Dr. Orestes Gomes da Silva, e, pela recorrida, o Dr. A. Gonçalves de Oliveira. - Impedido o Sr. Min. Xavier de Albuquerque. - 2ª T., em 12.5.72.

Data do Julgamento : 12/05/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-02 PP-00400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ADV. : CARLOS CASTELLO BRANCO RECDA. : BRASÍLIA IMPERIAL TURISTA E TRANSPORTE LTDA ADV. : ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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