STF RE 68676 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MANDADO DE SEGURANÇA. Recursos. Regime da constituição de 1946. Decisão concessiva, à qual se apos recurso ordinário. Substituição, por extraordinário, já fora de prazo. Não conhecimento.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. Recursos. Regime da constituição de 1946. Decisão concessiva, à qual se apos recurso ordinário. Substituição, por extraordinário, já fora de prazo. Não conhecimento.Decisão
Não conhecido preliminarmente do recurso. Unânime. - Falaram, pelo recorrente, o Dr. Orestes Gomes da Silva, e, pela recorrida, o Dr. A. Gonçalves de Oliveira. - Impedido o Sr. Min. Xavier de Albuquerque. - 2ª T., em 12.5.72.
Data do Julgamento
:
12/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-02 PP-00400
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV. : CARLOS CASTELLO BRANCO
RECDA. : BRASÍLIA IMPERIAL TURISTA E TRANSPORTE LTDA
ADV. : ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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