STF RE 68746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mercadoria trazida do exterior e não enquadrada no conceito de bagagem. Admissibilidade da aplicação conjunta das penalidades estabelecidas em lei. Conflito com a Súmula nº 469. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Mercadoria trazida do exterior e não enquadrada no conceito de bagagem. Admissibilidade da aplicação conjunta das penalidades estabelecidas em lei. Conflito com a Súmula nº 469. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20.11.69.
Data do Julgamento
:
20/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-07 PP-02863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ALBINO MIGUEL VIEIRA
ADV. : JEFFERSON DE ANDRADE E SILVA
Mostrar discussão