STF RE 68751 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeita ao Impôsto de Renda.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeita ao Impôsto de Renda.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20-11-69.
Data do Julgamento
:
20/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : SIDERURGICA BARRA MANSA S.A
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
RECDOS.: BANCO CENTRAL DO BRASIL E UNIÃO FEDERAL
ADV. : JOSÉ VIRGÍLIO DE ALMEIDA
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