main-banner

Jurisprudência


STF RE 68751 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeita ao Impôsto de Renda. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20-11-69.

Data do Julgamento : 20/11/1969
Data da Publicação : DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : SIDERURGICA BARRA MANSA S.A ADV. : CLÁUDIO LACOMBE RECDOS.: BANCO CENTRAL DO BRASIL E UNIÃO FEDERAL ADV. : JOSÉ VIRGÍLIO DE ALMEIDA
Mostrar discussão