STF RE 68759 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada. Locação do D. 24.150. Sinceridade do pedido. Não se exige a prova da sinceridade na retomada para uso próprio, também no regime do D. 24.150. Recurso provido.
Ementa
Retomada. Locação do D. 24.150. Sinceridade do pedido. Não se exige a prova da sinceridade na retomada para uso próprio, também no regime do D. 24.150. Recurso provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., - em 21.11.69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02880
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA MENDES QUINTAS E OUTRAS
ADV. : CARLOS EUGÊNIO DE CARVALHO COELHO
RECDA. : EMPRÊSA FLUMINENSE DE CINEMAS S.A
ADV. : ALFREDO DA SILVA RODRIGUES
Mostrar discussão