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Jurisprudência


STF RE 68759 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retomada. Locação do D. 24.150. Sinceridade do pedido. Não se exige a prova da sinceridade na retomada para uso próprio, também no regime do D. 24.150. Recurso provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., - em 21.11.69.

Data do Julgamento : 21/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTES. : MARIA MENDES QUINTAS E OUTRAS ADV. : CARLOS EUGÊNIO DE CARVALHO COELHO RECDA. : EMPRÊSA FLUMINENSE DE CINEMAS S.A ADV. : ALFREDO DA SILVA RODRIGUES
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