STF RE 68776 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de divergência não conhecidos, porque não se demonstra a identidade, ou pelo menos analogia, entre as espécies julgadas.
Acresce que o acórdão invocado foi proferido em recurso ordinário e aqui se trata de recurso extraordinário, não conhecido pela Colenda 2ª Turma, por incabível.
Ementa
- Embargos de divergência não conhecidos, porque não se demonstra a identidade, ou pelo menos analogia, entre as espécies julgadas.
Acresce que o acórdão invocado foi proferido em recurso ordinário e aqui se trata de recurso extraordinário, não conhecido pela Colenda 2ª Turma, por incabível.Decisão
Não conhecidos, unânime. Falaram: o Dr. José Gerardo Grossi, pela embargante, e, o Prof. Xavier de Alburquerque, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. - Plenário, 16.6.71.
Data do Julgamento
:
16/06/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA ALICE CERQUINHO
ADV. : JOSÉ G. GROSSI
EMBDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : ALFREDO M. CRUZ
Mostrar discussão