STF RE 68780 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO,
PODE A ADMINISTRAÇÃO APLICAR A SANÇÃO CABIVEL, NÃO OBSTANTE A
SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTORIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Ementa
SANÇÃO ADMINISTRATIVA. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO,
PODE A ADMINISTRAÇÃO APLICAR A SANÇÃO CABIVEL, NÃO OBSTANTE A
SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTORIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator (Min. Adaucto Cardoso) que não conhecia do recurso, e do Min. Bilac Pinto que do mesmo conhecia e lhe dava provimento. Falaram, pelo Ministério Público
Federal,
o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto; e pelos recorridos, o Dr. Antão Araújo da Silva. 2ª T., em 26-10-70.
Decisão: Conheceram do recurso e lhe davam provimento, contra o voto do Min. Adaucto Cardoso que dele não conhecia. 2ª T., em 30-10-70.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. BILAC PINTO
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1971 PP-00998 EMENT VOL-00828-01 PP-00116 RTJ VOL-00056-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: MÁRIO PEREIRA DE COUTO E OUTROS
ADV.: ANTÃO ARAÚJO DA SILVA
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