STF RE 68782 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 4.686/65.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 4.686/65.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.Decisão
Determinou-se a convocação de um dos Ministros componentes da Primeira Turma, depois dos votos do Relator e do Min. Eloy da Rocha, que conheciam do recurso e lhe negavam provimento; e dos Ministros Adaucto Cardoso e Adalício Nogueira, que também
conheciam do recurso mas lhe davam provimento, a fim de proferir voto de desempate. - 2ª T., em 01-06-70.
Pelo voto de desempate do Sr. Min. Amaral Santos, conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento contra os votos dos Ministros Relator e Eloy da Rocha, que também conheciam do recurso mas lhe negavam provimento.- 2ª T., em 15-06-70.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1970 PP-04572 EMENT VOL-00813-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTES. : GENTIL PEREIRA DIAS E OUTROS
ADV. : HÉLIO BUENO BRANDÃO
RECDAS. : CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E UNIÃO FEDERAL
ADV. : PÍLADE ALBERTO PALÁGI
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