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Jurisprudência


STF RE 68782 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 4.686/65. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Determinou-se a convocação de um dos Ministros componentes da Primeira Turma, depois dos votos do Relator e do Min. Eloy da Rocha, que conheciam do recurso e lhe negavam provimento; e dos Ministros Adaucto Cardoso e Adalício Nogueira, que também conheciam do recurso mas lhe davam provimento, a fim de proferir voto de desempate. - 2ª T., em 01-06-70. Pelo voto de desempate do Sr. Min. Amaral Santos, conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento contra os votos dos Ministros Relator e Eloy da Rocha, que também conheciam do recurso mas lhe negavam provimento.- 2ª T., em 15-06-70.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação : DJ 02-10-1970 PP-04572 EMENT VOL-00813-01 PP-00338
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTES. : GENTIL PEREIRA DIAS E OUTROS ADV. : HÉLIO BUENO BRANDÃO RECDAS. : CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E UNIÃO FEDERAL ADV. : PÍLADE ALBERTO PALÁGI
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