STF RE 68794 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação ordinária para rescisão de contrato. A citação para a causa equivale à interpelação judicial. Caracterizada a mora, impõe-se a procedência da ação. Art. 960 e 1092, § único, do Código Civil.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Ação ordinária para rescisão de contrato. A citação para a causa equivale à interpelação judicial. Caracterizada a mora, impõe-se a procedência da ação. Art. 960 e 1092, § único, do Código Civil.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : LEONIDES ALVES DE MORAES E OUTROS
ADV. : LUIZ M. COSTA CARVALHO DUQUE
RECDOS. : MARCOS VINÍCIO GOMES PEDRO E JAIRO DE MIRANDA MONTES
ADV. : CARLOS RICARDO CHILETTO
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