STF RE 68943 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS. Acórdão que, em processo derivado de relações obrigacionais, considerou legítima a eleição do fôro, não diverge de decisão contrárias a tal eleição, prolatadas, porém, em ações imobiliárias. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS. Acórdão que, em processo derivado de relações obrigacionais, considerou legítima a eleição do fôro, não diverge de decisão contrárias a tal eleição, prolatadas, porém, em ações imobiliárias. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecidos, unânimemente. - Plenário, em 16.12.70.
Data do Julgamento
:
16/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1971 PP-01302 EMENT VOL-00830-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTES.: PAULO VIANNA DE ARAÚJO E SUA MULHER
ADV.: ARTURO BUZZI
EMBDO.: CONSDPMÍNIO DE EDIFÍCIO " PALACE - CAXAMBU"
ADV.: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
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