STF RE 68958 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e
291).
Ementa
- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e
291).Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 13.11.69.
Data do Julgamento
:
13/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : WALFRIDO MARTINS TINOCO E SUA MULHER
ADV. : FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA
RECDO. : ELIS RODRIGUES DA COSTA
ADV. : ALEXANDRE SANTOS MACEDO
Mostrar discussão