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Jurisprudência


STF RE 68958 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de reintegração de posse. In casu, entendeu a decisão que havendo relação ex locato descabia a possessória. A decisão afina com o art. 371 do Código de Processo Civil. Não há dissídio de julgados. Inviabilidade do apelo extremo (súmulas 279 e 291).
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 13.11.69.

Data do Julgamento : 13/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : WALFRIDO MARTINS TINOCO E SUA MULHER ADV. : FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA RECDO. : ELIS RODRIGUES DA COSTA ADV. : ALEXANDRE SANTOS MACEDO
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