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Jurisprudência


STF RE 68973 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Aplicação da Súmula 323. Recurso extraordinário provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, nos têrmos do voto do Relator, unânimemente. 1ª T., em 13.4.71.

Data do Julgamento : 13/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03434 EMENT VOL-00840-03 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : TRIVELLATO S.A. ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV. : RONALDO RAVAGNANI RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : EVANGELISTA GRAZIOSA C. MARCONDES
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