STF RE 68973 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Aplicação da Súmula 323. Recurso extraordinário provido, em parte.
Ementa
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Aplicação da Súmula 323. Recurso extraordinário provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte, nos têrmos do voto do Relator, unânimemente. 1ª T., em 13.4.71.
Data do Julgamento
:
13/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03434 EMENT VOL-00840-03 PP-00918
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : TRIVELLATO S.A. ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : RONALDO RAVAGNANI
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : EVANGELISTA GRAZIOSA C. MARCONDES
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