STF RE 69065 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de imissão de posse. Improcedência. Interpretação do art. 381, I, do Código de Processo Civil, matéria a que se limitou o apêlo excepcional. Inteligência razoável daquele dispositivo (súmula 400).
Dissídio pretoriano não configurado. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de imissão de posse. Improcedência. Interpretação do art. 381, I, do Código de Processo Civil, matéria a que se limitou o apêlo excepcional. Inteligência razoável daquele dispositivo (súmula 400).
Dissídio pretoriano não configurado. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. - 2ª T., em 12.11.71.
Data do Julgamento
:
12/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : IMOBILIÁRIA CRUZEIRO DO SUL LTDA
ADV. : WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO
RECDO. : ALBANO MARQUES GUIMARO
ADV. : RUY MARTINS FERREIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 11/10/2013, (LCG).
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