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Jurisprudência


STF RE 69065 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de imissão de posse. Improcedência. Interpretação do art. 381, I, do Código de Processo Civil, matéria a que se limitou o apêlo excepcional. Inteligência razoável daquele dispositivo (súmula 400). Dissídio pretoriano não configurado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. - 2ª T., em 12.11.71.

Data do Julgamento : 12/11/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-01 PP-00189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : IMOBILIÁRIA CRUZEIRO DO SUL LTDA ADV. : WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO RECDO. : ALBANO MARQUES GUIMARO ADV. : RUY MARTINS FERREIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 11/10/2013, (LCG).
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