STF RE 69087 ED-EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Acórdão apoiado pela súmula 339. Aplica-se o art. 309 do Regimento Interno do STF, visto que tais embargos têm a finalidade de uniformizar a interpretação do direito federal. Se esta já se uniformizou, rejeitam-se os
embargos.
Ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Acórdão apoiado pela súmula 339. Aplica-se o art. 309 do Regimento Interno do STF, visto que tais embargos têm a finalidade de uniformizar a interpretação do direito federal. Se esta já se uniformizou, rejeitam-se os
embargos.Decisão
Não conhecidos, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. - Plenário, 22.4.71.
Data do Julgamento
:
22/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03435 EMENT VOL-00840-03 PP-00939
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTES. : WILSON MARQUES E OUTROS
ADV. : JOSÉ MOURA ROCHA
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
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