main-banner

Jurisprudência


STF RE 69087 ED-EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Acórdão apoiado pela súmula 339. Aplica-se o art. 309 do Regimento Interno do STF, visto que tais embargos têm a finalidade de uniformizar a interpretação do direito federal. Se esta já se uniformizou, rejeitam-se os embargos.
Decisão
Não conhecidos, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. - Plenário, 22.4.71.

Data do Julgamento : 22/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03435 EMENT VOL-00840-03 PP-00939
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : EMBTES. : WILSON MARQUES E OUTROS ADV. : JOSÉ MOURA ROCHA EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão