STF RE 69130 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LOCAÇÃO COMERCIAL. Retomada de imóvel comercial regido pela lei de Luvas, para uso de sociedade de que faz parte o proprietário e locador. Esta a melhor exegese do art. 8º, letra "e", da Lei de Luvas. Falta de prequestionamento de outras matérias
(Súm. 356). Recurso conhecido, em parte, e improvido.
Ementa
- LOCAÇÃO COMERCIAL. Retomada de imóvel comercial regido pela lei de Luvas, para uso de sociedade de que faz parte o proprietário e locador. Esta a melhor exegese do art. 8º, letra "e", da Lei de Luvas. Falta de prequestionamento de outras matérias
(Súm. 356). Recurso conhecido, em parte, e improvido.Decisão
Conhecido em parte, mas não provido. Unânime. 1ª T., em 25.11.69.
Data do Julgamento
:
25/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03054 RTJ VOL-00052-02 PP-00214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ALGODOEIRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A
ADV. : EMÍLIO DE LIMA NEVES
RECDO. : FERNANDO LUSTOZA GARCIA DE ARAGÃO
ADV. : CEZAR GARCIA DE ARAGÃO
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