STF RE 69175 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de conservação de estradas de rodagem, criada pelo Código Tributário Municipal, devida pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis rurais, beneficiados, direta ou indiretamente, por serviços destinados à conservação de
rodovias municipais; alíquota em base percentual do salário mínimo regional, por alqueire do imóvel beneficiado.
- Incidência, na realidade, sobre a propriedade territorial rural, cuja tributação é da competência da União Federal. - Aplicação do art. 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 19, § 2º da Constituição Federal de 1967, a que
corresponde, atualmente, o art. 18, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Taxa de conservação de estradas de rodagem, criada pelo Código Tributário Municipal, devida pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis rurais, beneficiados, direta ou indiretamente, por serviços destinados à conservação de
rodovias municipais; alíquota em base percentual do salário mínimo regional, por alqueire do imóvel beneficiado.
- Incidência, na realidade, sobre a propriedade territorial rural, cuja tributação é da competência da União Federal. - Aplicação do art. 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 19, § 2º da Constituição Federal de 1967, a que
corresponde, atualmente, o art. 18, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- ILEGITIMIDADE, COBRANÇA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
IDENTIDADE, BASE DE CÁLCULO, (ITR), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00019 PAR-00002 ART-00022 INC-00003
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 PAR-00002 ART-00021 INC-00003
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077 PAR-ÚNICO
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-MUN LEI-000073 ANO-1966
(VALPARAÍSO) (SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados; RE 66231 (RTJ-51/445), RE 76807
(RTJ-73/187), RE 77181 (RTJ-73/196).
Número de páginas: (05).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/05/02, (MLR).
Alteração: 24/05/02, (MLR).
Alteração: 04/06/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
24/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08374 EMENT VOL-00966-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES. : SANTO LUNARDELLI E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS DIAS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO
ADVDO. : REMO PRADO PEREIRA
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