STF RE 69231 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Revisão de proventos de servidor aposentado. Aplicação
do preceito proibitivo de equiparação previsto no art. 46 do Estatuto
Basico. A revisão dos proventos deve se operar de acordo com a lei
atual, que afasta a equiparação ou vinculação de qualquer natureza.
Recurso provido, para cassar o mandado de segurança.
Ementa
- Revisão de proventos de servidor aposentado. Aplicação
do preceito proibitivo de equiparação previsto no art. 46 do Estatuto
Basico. A revisão dos proventos deve se operar de acordo com a lei
atual, que afasta a equiparação ou vinculação de qualquer natureza.
Recurso provido, para cassar o mandado de segurança.Decisão
Indexação
AD0027, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, aposentadoria, equiparação de proventos
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00013 INC-00005 ART-00096
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ACP-000030 ANO-1966
ART-00003
LEG-FED SUMSTF-000359
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST CES
ART-00061
PR.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
VEJA RE 66443, RTJ 49/424.
Número de páginas: (9).
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 18.05.00, (MLR).
Alteração: 22/11/2013, RFP.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 69231 EDv
ANO-1971 UF-PR TURMA-TP Min. BILAC PINTO
DJ 19-03-1971 PP-00998 EMENT VOL-00828-01 PP-00139
Data do Julgamento
:
23/04/1970
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1970 PP-02762 EMENT VOL-00804-04 PP-01295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO PARANÁ
ADV.: ANTÔNIO MARIA ROGRIGUES
RECDOS.: DAGOBERTO DULOÍDIO PEREIRA E OUTROS
ADV.: E. D. MONIZ DO ARAGÃO
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