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Jurisprudência


STF RE 69315 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Gratificação de Risco de Vida (Lei nº 1711, de 28.10.1952, art. 145, item VI). A gratificação de risco de vida foi suprimida pela Lei nº 4345/64. Direito à sua percepção reconhecido até a vigência da lei mencionada. Recurso extraordinário provido em parte.
Decisão
- Conhecido e provido, em parte, Unânime. 1ª. T., em 11-05-71.

Data do Julgamento : 11/05/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04603 EMENT VOL-00845-01 PP-00259 RTJ VOL-00058-03 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADVDA.: LÚCIA DOSTZER RECODS.: EDSON JOSÉ ANTUNES E OUTROS ADVDO. : IVON FAIG TORRES
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