STF RE 69315 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Gratificação de Risco de Vida (Lei nº 1711, de 28.10.1952, art. 145, item VI).
A gratificação de risco de vida foi suprimida pela Lei nº 4345/64.
Direito à sua percepção reconhecido até a vigência da lei mencionada.
Recurso extraordinário provido em parte.
Ementa
- Gratificação de Risco de Vida (Lei nº 1711, de 28.10.1952, art. 145, item VI).
A gratificação de risco de vida foi suprimida pela Lei nº 4345/64.
Direito à sua percepção reconhecido até a vigência da lei mencionada.
Recurso extraordinário provido em parte.Decisão
- Conhecido e provido, em parte, Unânime. 1ª. T., em 11-05-71.
Data do Julgamento
:
11/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04603 EMENT VOL-00845-01 PP-00259 RTJ VOL-00058-03 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADVDA.: LÚCIA DOSTZER
RECODS.: EDSON JOSÉ ANTUNES E OUTROS
ADVDO. : IVON FAIG TORRES
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