STF RE 69464 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação cominatória. Sua propriedade quando se tem por objetivo abstenção de atos que alteram a validade das águas do prédio vizinho e inferior, tornando-a poluída.
Recurso extraordinário improvido.
Ementa
- Ação cominatória. Sua propriedade quando se tem por objetivo abstenção de atos que alteram a validade das águas do prédio vizinho e inferior, tornando-a poluída.
Recurso extraordinário improvido.Decisão
Indexação
AGUARDANDO ANÁLISE
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido, mas desprovido.
Número de páginas: 6.
Inclusão: 06/01/04, (SVF).
Alteração: 03/10/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
10/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01966 EMENT VOL-00868-01 PP-00243 RTJ VOL-00061-03 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES.: JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO E SUA MULHER
ADVDO.: LUIZ FERNANDO DA SILVEIRA GOMES
RECDOS.: HUMBERTO MOTERANI E SUA MULHER
ADVDO. : GABRIEL BARBOSA
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido, mas desprovido.
Número de páginas: 6.
Inclusão: 06/01/04, (SVF).
Alteração: 03/10/2013, (LCG).
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