STF RE 69465 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO COMINTATÓRIA. Não é adequada quando se trata de obrigação de dar. Assim é entendida a obrigação da empresa jornalística para com os assinantes do jornal.
Ementa
AÇÃO COMINTATÓRIA. Não é adequada quando se trata de obrigação de dar. Assim é entendida a obrigação da empresa jornalística para com os assinantes do jornal.Decisão
Conhecido e provido, unãnime. - 2ª T., em 7.12.70.
Data do Julgamento
:
07/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00845 EMENT VOL-00827-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRÊSA FÔLHA DA MANHÃ S/A
ADV. : MILTON CASTRO FERREIRA
RECDOS. : ANTONIO FERREIRA BATISTA E OUTROS
ADV. : CARLOS ALVES GOMES
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