STF RE 69557 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de despacho aduaneiro.
1) a taxa de despacho aduaneiro não incide sobre a importação de mercadorias isentas de direitos alfandegários. E, embora a aludida taxa revista-se, em regra, da condição de ônus tributário indireto, na espécie, entremostra-se susceptível de repetição,
porque recaiu sobre matéria prima não lançada diretamente ao consumo público, mas utilizada e aplicada pela importadora em sua indústria de artefatos de borracha;
2) Inexistência de negativa de vigência da lei federal e de divergência com a Súmula nº 71, dada a peculiaridade do caso;
3) Ausência de prequestionamento da tese relativa a condenação em honorários advocatícios, com aplicação das Súmulas nºs. 282 e 356;
4) Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro.
1) a taxa de despacho aduaneiro não incide sobre a importação de mercadorias isentas de direitos alfandegários. E, embora a aludida taxa revista-se, em regra, da condição de ônus tributário indireto, na espécie, entremostra-se susceptível de repetição,
porque recaiu sobre matéria prima não lançada diretamente ao consumo público, mas utilizada e aplicada pela importadora em sua indústria de artefatos de borracha;
2) Inexistência de negativa de vigência da lei federal e de divergência com a Súmula nº 71, dada a peculiaridade do caso;
3) Ausência de prequestionamento da tese relativa a condenação em honorários advocatícios, com aplicação das Súmulas nºs. 282 e 356;
4) Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 31-3-70.
Data do Julgamento
:
31/03/1970
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1970 PP-01469 EMENT VOL-00796-02 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE S.A.
ADV. : PAULO SEABRA DE NORONHA
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