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Jurisprudência


STF RE 69557 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. 1) a taxa de despacho aduaneiro não incide sobre a importação de mercadorias isentas de direitos alfandegários. E, embora a aludida taxa revista-se, em regra, da condição de ônus tributário indireto, na espécie, entremostra-se susceptível de repetição, porque recaiu sobre matéria prima não lançada diretamente ao consumo público, mas utilizada e aplicada pela importadora em sua indústria de artefatos de borracha; 2) Inexistência de negativa de vigência da lei federal e de divergência com a Súmula nº 71, dada a peculiaridade do caso; 3) Ausência de prequestionamento da tese relativa a condenação em honorários advocatícios, com aplicação das Súmulas nºs. 282 e 356; 4) Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 31-3-70.

Data do Julgamento : 31/03/1970
Data da Publicação : DJ 17-04-1970 PP-01469 EMENT VOL-00796-02 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE S.A. ADV. : PAULO SEABRA DE NORONHA
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