STF RE 69590 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Tributário.
Importação. Isenção. Redução. Decreto-lei n. 300-38. Lei n. 3244-57, art-62, § 2º.
Tendo o Decreto-lei n. 300, de 24.2.38, concedido determinadas isenções de direitos de importação, bem como reduções de alíquotas para determinados produtos, e vindo o art. 62, § 2º da Lei 3244-57 a revogar as isenções concedidas por aquele diploma
legal, não há como igualmente dar-se como revogado o dispositivo que apenas trata das reduções, eis que não se identificam isenções com reduções.
Ementa
- Tributário.
Importação. Isenção. Redução. Decreto-lei n. 300-38. Lei n. 3244-57, art-62, § 2º.
Tendo o Decreto-lei n. 300, de 24.2.38, concedido determinadas isenções de direitos de importação, bem como reduções de alíquotas para determinados produtos, e vindo o art. 62, § 2º da Lei 3244-57 a revogar as isenções concedidas por aquele diploma
legal, não há como igualmente dar-se como revogado o dispositivo que apenas trata das reduções, eis que não se identificam isenções com reduções.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 05.04.1983.
Data do Julgamento
:
05/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06500 EMENT VOL-01294-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : PIRELLI S/A - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADVS. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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