STF RE 69606 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de renda. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do impôsto de renda sôbre os vencimentos dos magistrados, a partir da Emenda Constitucional nº 9, de 22.7.1964 e sob a vigência da
Constituição
de 1967 - art. 108, III-, antes mesmo do art. 113, III, da Emenda nº 1, de 17.10.1969.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de renda. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do impôsto de renda sôbre os vencimentos dos magistrados, a partir da Emenda Constitucional nº 9, de 22.7.1964 e sob a vigência da
Constituição
de 1967 - art. 108, III-, antes mesmo do art. 113, III, da Emenda nº 1, de 17.10.1969.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 19.11.71.
Data do Julgamento
:
19/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01966 EMENT VOL-00868-01 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : COLOMBO DANTAS BECELLAR E OUTROS
ADV. : VALMIR PONTES
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