STF RE 69690 EDv / SC - SANTA CATARINA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Se o beneficiário do INPS passou a receber o auxílio-doença em 18.11.60, e se a conversão desse benefício em aposentadoria - invalidez só se efetivou em 1.9.62, é de se concluir que tal aposentadoria não é definitiva, porque incide nela o regime da
Lei nº 3.807-60, que prevê sua revogabilidade.
Embargos em recurso extraordinário conhecidos e providos.
Ementa
1. Se o beneficiário do INPS passou a receber o auxílio-doença em 18.11.60, e se a conversão desse benefício em aposentadoria - invalidez só se efetivou em 1.9.62, é de se concluir que tal aposentadoria não é definitiva, porque incide nela o regime da
Lei nº 3.807-60, que prevê sua revogabilidade.
Embargos em recurso extraordinário conhecidos e providos.Decisão
Conhecidos e recebidos, em parte, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - Plenário, 23.5.74.
Data do Julgamento
:
23/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00342
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : CELSO RENATO D'AVILA
EMBDOS. : MARTINHO JOÃO MANOEL E OUTROS
ADV. : VENCESLAU MULTON
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