STF RE 69765 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Repetição de indébito. Imposto indireto cobrado indevidamente, não transferido a terceiro. Inaplicação da Súmula n. 71 e inexistência de negativa de vigência à lei federal e dissídio jurisprudencial não comprovado segundo a Súmula n. 291. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Repetição de indébito. Imposto indireto cobrado indevidamente, não transferido a terceiro. Inaplicação da Súmula n. 71 e inexistência de negativa de vigência à lei federal e dissídio jurisprudencial não comprovado segundo a Súmula n. 291. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Impedido, o Sr. Min. Djaci Falcão. 1ª T., em 08.8.72.
Data do Julgamento
:
08/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S.A
ADV. : LUIZ PANDOLF
RECDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO JR
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